quarta-feira, 9 de setembro de 2009

VENDAS PARA ENTREGA FUTURA

VENDAS PARA ENTREGA FUTURA








Quando se efetua uma venda e a mercadoria, esta é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, esta transação, caracteriza a venda para entrega futura.







Neste caso, deve-se reconhecer a receita de imediato, pois, ao término da operação, o vendedor é considerado um simples depositário, já que a mercadoria objeto da transação foi segregada de seu estoque e não mais lhe pertence.



A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (art. 177 da Lei 6.404/76 e arts. 247, 248 e 274 do RIR/99).







As normas de tributação das receitas para o Imposto de Renda, não devem ser confundidas com as normas de tributação do ICMS, que deve reconhecer os imposto quando da circulação das mercadorias.







Exemplo:







Empresa efetua venda de R$ 150.000,00 em 01/06/2007. O comprador, por problemas estruturais, solicitou que a mercadoria seja remetida somente em 01.08.2007.



O custo das mercadorias é de R$ 110.000,00.











1) Pela venda em 01/06/2007:







D - Clientes (Ativo Circulante)



C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado) R$ 150.000,00











2) Pela segregação dos estoques relativos á venda efetuada em 01/06/2007, para entrega futura:







D – Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)



C – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante) R$ 110.000,00











3) Pela baixa dos estoques vendidos em 01/06/2007:







D – Custos das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)



C - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 110.000,00











4) Em 01/08/2007, por ocasião da entrega das mercadorias ao cliente:







D – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante)



C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

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