quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Supressão da conta de lucros acumulados - Notícia do jornal Valor Econômico

Supressão da conta de lucros acumulados


Claudia Soares Garcia


É sabido que a Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação a dispositivos da Lei nº 6.404, de 1976, alterou sensivelmente as normas contábeis e, desde a sua edição, vem sendo intensamente discutida entre os operadores do direito e da contabilidade.


Entre os temas debatidos está a supressão da conta de lucros acumulados nas sociedades anônimas. A nosso ver, o vocábulo supressão, nesse caso, é erroneamente utilizado, pois a Lei nº 11.638, de 2007 não a eliminou, apenas lhe conferiu caráter transitório, sendo zerada ao fim do exercício social competente.


O intuito primordial do legislador ao proceder tal mudança foi proteger os minoritários que, não raras vezes, não dispunham de meios para se opor aos controladores quando da retenção dos lucros líquidos do exercício que, ao argumento de não descapitalizar a companhia, destinavam-nos à conta de lucros acumulados.



Com efeito, a prevalência da vontade dos majoritários em reter os lucros sociais afronta os princípios norteadores da legislação societária em vigor, vez que a finalidade social da companhia é a percepção de lucros e, por óbvio, o direto essencial do acionista é participar destes.
Nesse cenário, a doutrina nacional recepciona positivamente a Lei nº 11.638, justamente porque limita o poder discricionário dos controladores, proporciona maior transparência aos minoritários e também maior segurança para novos investimentos na própria companhia.
O impacto de tal mudança ao cotidiano das companhias é grande
O impacto de tal mudança ao cotidiano das companhias é grande, pois, na prática, seus lucros líquidos em determinado exercício social, sem destinação específica, serão obrigatoriamente distribuídos.
A nosso ver, a administração da companhia dispõe de duas saídas para a não distribuição: inclusão de reservas estatutárias ou retenção dos lucros sociais.
Com relação às reservas estatutárias, caso não sejam previstas no estatuto social, a companhia deverá convocar uma assembleia-geral extraordinária que tenha como ordem do dia a alteração do estatuto social para a criação da reserva estatutária.
Salientamos que a redação da cláusula estatutária deverá indicar a sua finalidade, de forma precisa, vez que é ilegal a criação de reservas estatutárias que contemplem um objeto amplo ou indeterminado.
Já quanto à retenção dos lucros, a LSA prevê que a assembleia-geral poderá, mediante proposta da administração, deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Para tanto, o orçamento deverá ser devidamente justificado, compreendendo todas as fontes de recursos e aplicações de capital, limitando-se a cinco exercícios, salvo se executado, por prazo maior, o projeto de investimento. E, sendo o caso, as sobras orçamentárias deverão ser distribuídas como dividendos no final do exercício.
Cabe ressaltar que ambas as saídas a não distribuição deverão ser amplamente fundamentadas e não poderão ser constituídas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório, limitando seu saldo ao capital social.
Ainda, vale mencionar que o artigo 3º da Lei nº 11.638 estendeu a aplicabilidade das disposições da Lei das SA às sociedades de grande porte - empresa ou conjunto de empresas sob mesmo controle com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no exercício social anterior -, mesmo que estas não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima, como é o caso das limitadas.
Nesse contexto, surge uma indagação natural: afinal, as sociedades de grande porte devem ou não observar as regras da transitoriedade da conta de lucros acumulados?
Não existe um posicionamento firme da doutrina nacional sobre o tema. Há quem defenda que, pela determinação do mencionado artigo, as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte devem ser elaboradas nos exatos termos da LSA e, por essa razão, deve ser eliminado o caráter permanente da conta de lucros acumulados.
Mas existem opiniões no sentido de que não há a tal transitoriedade da conta de lucros acumulados às sociedades de grande porte. Esta tese está amparada na Resolução nº 1.159, de 2009, do Conselho Federal de Contabilidade, segundo a qual somente as sociedades anônimas não podem mais apresentar saldos positivos nessa conta a partir do exercício social de 2008.
O que se pode concluir é que, pelas modificações da Lei nº 11.638, os minoritários têm um instrumento que lhes permite receber os lucros auferidos pela companhia, porquanto não é mais autorizado o seu lançamento em contas de lucros acumulados. É possível, entretanto, que a companhia se valha de procedimentos com vistas a não distribuição. Além disso, a obrigatoriedade das novas regras para as sociedades de grande porte que não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima ainda é duvidosa e demanda que cada empresa faça suas reflexões a respeito.



Claudia Soares Garcia é advogada da área societária do Peixoto e Cury Advogados



terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

UM POUCO DE TEORIA

Quais os requisitos exigidos para que se possa reconhecer um ativo ou um passivo e o seu interrelacionamento, nas demonstrações contábeis?


Tecnicamente, um item que se enquadre na definição de ativo ou Passivo deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se:
(a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a
ser recebido ou entregue pela entidade; e
(b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.

Destaque-se, entretanto, que ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações contábeis, é necessário considerar a sua natureza e materialidade. Há de se observar também o interrelacionamento entre os elementos, significando que um item que se enquadra na definição e nos critérios de reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo.

EXERCÍCIO DA AULA DE HOJE

Questões:


1. Contabilmente, patrimônio é:
a) Objetivo da Contabilidade
b) Bens Direitos e Despesas
c) Meio da Contabilidade
d) Bens, Direitos e Compromissos
e) Obrigações, Bens e Direitos

2. NÃO altera o Patrimônio Líquido:
a) um fato contábil qualquer
b) os fatos contábeis mistos
c) um lançamento de 1ª fórmula
d) um fato apenas qualitativo
e) o ganho de receita não prevista

3. Altera apenas o Patrimônio Líquido:
a) a constituição do Capital Social
b) as operações com lucro
c) a conversão de lucros em reservas
d) o lançamento da depreciação
e) as compras à vista

4. É um fato quantitativo:
a) a compra à vista de mercadorias
b) a compra a prazo de imóvel
c) o pagamento de pró-labores
d) a compra parte à vista parte a prazo
e) a venda parte à vista parte a prazo

5. Representam obrigações:
a) os títulos a receber
b) as duplicadas emitidas
c) as promissórias recebidas
d) os tributos a recolher
e) nda

6. Com base nos dados da tabela abaixo, responda às questões seguintes:

Caixa R$ 150.000,00
Lucros Acumulados reservados R$ 800.000,00
Fornecedores R$ 200.000,00
Bancos R$ 460.000,00
Capital Social R$ 750.000,00
Estoques R$ 450.000,00
Clientes R$ 200.000,00
Veículos R$ 100.000,00
Aplicações financeiras R$ 140.000,00
Imóveis de uso R$ 300.000,00
Salários a pagar R$ 80.000,00
Imóveis de renda R$ 100.000,00
Lucros reservados R$ 70.000,00
TOTAL R$ 3 .800.000,00

O capital próprio é igual a:
a) R$ 200.000,00
b) R$ 3.800.000,00
c) R$ 1.900.000,00
d) R$ 1.620.000,00
e) NDA


7. Se 0 < Ativo < Passivo Exigível então:

a) há uma situação líquida positiva
b) há passivo a descoberto
c) o PL é positivo
d) há plena solvência patrimonial
e) nada se pode afirma acerca do PL

8. NÃO é(são) parte do Ativo o(s):
a) Investimentos
b) Imobilizado
c) Realizável a curto prazo
d) Diferido
e) Lucro

VAGA DE EMPREGO

ANALISTA E ASSISTENTE CONTÁBIL


Graduação Ciencias Contábeis
Experiência Comprovada contábil e Fiscal
Empresa Oferece: Salário Compatível e Benefícios
Enviar currículo: vagas@moraescursos.com.br



quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

VAGA DE EMPREGO

Empresa: SANTA HELENA - Indústria de alimentos a base de amendoim.

Dados da Vaga

Título da vaga: Analista Contábil Pleno

Data de entrada: 15.02.2011

Quantidade: 1 vaga

Descrição da vaga:

· Classificar documentos, efetuar lançamentos e conciliações de contas de ativo, passivo, despesas e receitas, identificando e providenciando os ajustes necessários, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela empresa.
· Experiência na área contábil como analista.
· Ensino Superior em Ciências Contábeis.
· Domínio pacote Office, conhecimento em sistemas em ERP.

Observações:

· Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Assistência Odontológica, Participação nos lucros, Restaurante na empresa, Seguro de vida em grupo, Tíquete-alimentação, Vale-transporte
· Regime de contratação: CLT (Efetivo)
· Horário: De segunda a sexta, das 8h às 18h.

Faixa Salarial: A Combinar

Áreas Profissionais:  Financeira/ Administrativa, Contabilidade, Administrativa

Níveis Hierárquicos:

Profissional especializado com curso superior (completo/cursando), Supervisão / Chefia

Alessandra F. Rosa

Depto Contábil
' Tel.:(16) 3514.5564
* E-Mail : afrosa@leaoleao.com.br

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Horário das disciplinas em Regime de Dependência




HORÁRIO DE DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA






DISCIPLINA                           DOCENTE                  DIA DA SEMANA           HORÁRIO


Administração Financeira I                           Vanessa Borges        QUARTA-FEIRA                  18HS ÀS 19HS


Administração Geral- Estrutura Organizacional Antonio Nardi          QUINTA-FEIRA                 18HS ÀS 19HS


Auditoria                                                      Raissa Miranda               SABADO                             8HS ÀS 9HS


Comportamento Organizacional e Recursos Humanos Jose Urbano       QUINTA-FEIRA              18HS ÀS 19HS


Contabilidade Avançada I                                Raissa Miranda     SEGUNDA-FEIRA                   18HS ÀS 19HS


Contabilidade Básica                                           Raissa Miranda           SABADO                          9HS ÁS 11HS


Contabilidade de Instituições Financeiras              Raissa Miranda            SABADO                         8HS ÀS 9HS


Contabilidade e Análise de Custos I                       Raissa Miranda         SABADO                          14HS ÀS 15HS


Contabilidade e Análise de Custos II                  Raissa Miranda               SEXTA                       18HS ÀS 19HS


Contabilidade Geral                                          Raissa Miranda                 SABADO                     11HS ÁS 12HS


Contabilidade II                                             Raissa Miranda                   SABADO                       11HS ÁS 12HS


Contabilidade Intermediária I                        Alessandra Silva Santana       TERÇA-FEIRA             18HS ÀS 19HS


Contabilidade Intermediária II                           Raissa Miranda                   QUARTA-FEIRA         18HS ÀS 19HS


Contabilidade Trabalhista                                Marcelo Toledo                      SABADO                  9HS ÀS 10HS


Contabilidade Tributária                                 Marcelo Toledo                        SABADO                 10HS ÀS 11HS


Controladoria                                                Vanessa Borges                  QUINTA-FEIRA             18HS ÀS 19HS


Cultura e Sociedade: Introdução as Ciências Sociais e Políticas                          EAD EAD EAD


Direito Empresarial I                                   Glauco Guimarães                         SABADO                 11HS ÁS 12HS


Direito Empresarial II                                       Noemi                                    SABADO                    8HS ÀS 9HS


Economia Junção com Adm.                                                                                                                 18HS ÀS 19HS


Empreendedorismo e Novos Negócios EAD

 Estágio Supervisionado II                                  Vanessa Borges                       TERÇA-FEIRA             18HS ÀS 19HS


Estrutura e Análise de Balanços                        Raissa Miranda                        TERÇA-FEIRA              18HS ÀS 19HS


Finanças Corporativas I                                   Vanessa Borges                       QUARTA-FEIRA           18HS ÀS 19HS


Finanças Corporativas II - Juntar com Administração Finaceira II Vanessa Borges QUARTA-FEIRA 18HS ÀS 19HS


Informática Empresarial 18HS ÀS 19HS


Legislação Social e Contabilidade - Juntar com direito empresarial II Noemi SABADO 8HS ÀS 9HS


Legislação Trabalhista Ana Cláudia QUARTA-FEIRA 18HS ÀS 19HS


Legislação Tributária Glauco Guimarães SABADO 8HS ÁS 10HS


Matemática Aplicada à Contabilidade Juliano Mineli SABADO 13HS ÀS 14HS


Matemática Financeira Junção com Adm. 18HS ÀS 19HS


Metodologia Científica EAD EAD 18HS ÀS 19HS


Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade Juliano Mineli SABADO 14HS ÀS 15HS


Noções de Direito Público e Privado Glauco Guimarães SABADO 10HS ÁS 11HS


Orçamento Empresarial                                      Vanessa Borges                                                              18HS ÀS 19HS


Perícia Contábil- Teoria e Prática                     Guilherme Pontes          SEGUNDA-FEIRA                 18HS ÀS 19HS


Projeto de Pesquisa em Contabilidade            Vanessa Borges                         TERÇA-FEIRA            18HS ÀS 19HS


Redação e Interpretação de Textos Junção com Adm. Junção com Adm.


Sociologia e Política EAD EAD EAD


Teoria da Contabilidade                              Alessandra Silva Santana                QUINTA-FEIRA             18HS ÀS 19HS