quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Resolução CMN nº 3.771 dispõe sobre prestação de serviço auditoria independente.

Resolução CMN nº 3.771 dispõe sobre prestação de serviços de Auditoria Independente






A Resolução CMN nº 3.771, do BCB (Banco Central do Brasil), por meio do Conselho Monetário Nacional, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 28 de agosto de 2009. Ela revoga a Resolução CMN nº 3.271/05 e altera a redação do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.198/04, que trata da prestação de serviços de Auditoria Independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

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