quarta-feira, 12 de agosto de 2009

COMO PREENCHER UM DARF - INSTRUÇÕES.

Campos do DARF
Instruções para preenchimento (*)
01 Preencha com o nome e o telefone do contribuinte.
02 Informe a data da ocorrência do fato gerador ou do encerramento do período-base de apuração do imposto (no formato dd/mm/aa), a saber:
I - o dia da apuração, no caso de imposto pago no próprio dia da ocorrência do fato gerador (exemplo: IRRF sobre pagamentos efetuados a beneficiários não identificados e rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior);
II - o último dia do decêndio nos casos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os ditribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
III - último dia do mês no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e
IV - último dia do mês, nos demais casos (por exemplo: rendimentos do trabalho assalariado);
V - o último dia do decêndio de apuração, no caso de imposto sujeito à apuração decendial (exemplo: IPI apurado no período de 11/3/03 a 20/3/03, relativo aos fatos geradores ocorridos no decêndio; no campo 02 deverá ser informado o dia 20/3/03).
03 Preencher com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
04 Informe o código correspondente à receita que está sendo paga, de acordo com a Tabela de Códigos de Recolhimento que Devem Constar do Campo 04 do DARF.
05 Preencher com os seguintes dados, conforme o caso:
- código da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI vinculado à importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98, ou número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
- código do município produtor, se relativo ao IOF-Ouro;
- número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo à taxa Fistel;
- número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
06 Informe a data de vencimento da receita (no formato dd/mm/aa), ainda que os pagamentos sejam efetuados antes ou após o vencimento.
07 Preencher com o valor do principal da receita que está sendo paga.
08 Informe o valor da multa devido, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
09 Informe o valor dos juros de mora ou encargos (DL nº 1.025/69 - PFN), se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
10 Preencher com o valor do principal, se o pagamento estiver sendo efetuado dentro do prazo de vencimento, ou com a soma dos campos 07 e 08, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.

Notas
1ª) Este modelo de DARF não pode ser utilizado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES federal para o pagamento unificado de tributos e contribuições. Nesse caso, deverá ser utilizado o DARF-SIMPLES (veja modelo a seguir).
2ª) O DARF não pode ser utilizado para o pagamento de tributos ou contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Nessa hipótese, o imposto ou a contribuição deverão ser adicionados ao imposto e à contribuição de mesmo código, correspondente a período subsequente, até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, caso em que tal valor deverá ser recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
3ª) O DARF pode ser emitido por meio eletrônico ou reproduzido por copiadoras (exceto fax), desde que atenda às especificações do modelo anteriormente reproduzido.

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