segunda-feira, 21 de setembro de 2009

3º Workshop de Ciencias Contábeis


II SICCOC - Simpósio de Iniciação

II SICCOC - Simpósio de Iniciação


Científica das Faculdades COC - 2009

10/11/2009 e 11/11/2009

Inscrições até 10/10/2009



A segunda edição do SICCOC - Simpósio de Iniciação Científica das Faculdades COC será realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2009, na Unidade I das Faculdades COC de Ribeirão Preto. O SICCOC é destinado aos alunos de graduação das Faculdades COC Presencial (Unidades I e II) e Faculdade Interativa COC, estando aberto às demais Instituições de Ensino Superior e à toda a Comunidade Acadêmica. Os Trabalhos serão apresentados por meio de exposições de Painéis, devendo ser fruto de Pesquisa de Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso realizados (concluídos ou em andamento). O evento tem o objetivo de promover maior integração entre alunos, professores e pesquisadores, bem como solidificar o compromisso das Faculdades COC com a integração entre Ensino - Pesquisa e Extensão, envolvendo as diversas áreas do conhecimento. O evento é aberto ao público.

Informações podem ser obtidas pelos telefones:

(16)3603-9999 / 3603-9458 / 3603-9461 / 3603-9459



Inscrições

As Inscrições deverão ser feitas por meio eletrônico, através deste site, até o dia 10 de outubro de 2009.

Os trabalhos deverão ser devidamente enquadrados nas áreas dos cursos de graduação a que se referem (Curso, Instituição, etc), evidenciando também o estágio em que se encontram: "Concluído" ou "Em andamento". Os resumos dos trabalhos passarão por avaliação e seleção final, realizadas pela Comissão Científica composta por corpo docente especialmente designado para a análise dos trabalhos inscritos. Os trabalhos aceitos serão divulgados neste site, em tempo hábil para a participação.

Contatos:

Núcleo de TCC/IC: tcciniciacao@coc.com.br

Núcleo de Extensão: extensao@coc.com.br



Mais informações:

http://www.faculdades.coc.com.br/campanhas/siccoc

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

VENDAS PARA ENTREGA FUTURA

VENDAS PARA ENTREGA FUTURA








Quando se efetua uma venda e a mercadoria, esta é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, esta transação, caracteriza a venda para entrega futura.







Neste caso, deve-se reconhecer a receita de imediato, pois, ao término da operação, o vendedor é considerado um simples depositário, já que a mercadoria objeto da transação foi segregada de seu estoque e não mais lhe pertence.



A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (art. 177 da Lei 6.404/76 e arts. 247, 248 e 274 do RIR/99).







As normas de tributação das receitas para o Imposto de Renda, não devem ser confundidas com as normas de tributação do ICMS, que deve reconhecer os imposto quando da circulação das mercadorias.







Exemplo:







Empresa efetua venda de R$ 150.000,00 em 01/06/2007. O comprador, por problemas estruturais, solicitou que a mercadoria seja remetida somente em 01.08.2007.



O custo das mercadorias é de R$ 110.000,00.











1) Pela venda em 01/06/2007:







D - Clientes (Ativo Circulante)



C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado) R$ 150.000,00











2) Pela segregação dos estoques relativos á venda efetuada em 01/06/2007, para entrega futura:







D – Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)



C – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante) R$ 110.000,00











3) Pela baixa dos estoques vendidos em 01/06/2007:







D – Custos das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)



C - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 110.000,00











4) Em 01/08/2007, por ocasião da entrega das mercadorias ao cliente:







D – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante)



C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

MATRIZ E FILIAL

MATRIZ E FILIAL


Transferências de Bens Dentro da Própria Entidade







ROTEIRO



1) Introdução

2) Disposição do Conselho Federal de Contabilidade

3) Procedimentos a serem adotados

4) Contabilização descentralizada entre Matriz e Filiais

5) Modelo Básico de Plano de Contas de Matriz e Filial



1) INTRODUÇÃO



O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) em seu art. 252 dispõem que é facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.







2) DISPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE



O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 684/90 introduziu nas Normas Brasileiras de Contabilidade as regras da escrituração contábil das filiais.



NBC T 2.6 - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS FILIAIS



01 - A Entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades, observando o que prevê a NBC T 2 - Da Escrituração Contábil.



02 - A escrituração de todas as unidades deverá integrar um único sistema contábil, com a observância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.



03 - O grau de detalhamento dos registros contábeis ficará a critério da Entidade.



04 - As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.



05 - As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades serão registradas na matriz.



06 - O rateio de despesas e receitas, da matriz para as unidades, ficará a critério da administração da Entidade.







3) PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS



Em decorrência dos preceitos legais, infere-se que a empresa que tiver filiais poderá adotar os seguintes critérios para a contabilidade:



3.1- CONTABILIDADE CENTRALIZADA - Entende-se como contabilidade centralizada aquela em que se lança no livro diário da MATRIZ todo o movimento das operações da matriz e das filiais;



3.2- CONTABILIDADE DESCENTRALIZADA - Entende-se como contabilidade descentralizada aquela em que se possui um livro diário para a matriz e um livro diário para as filiais, ou seja, processa-se a contabilidade como se fossem empresas independentes. Nessa hipótese, no final de cada mês a empresa deverá consolidar as contas patrimoniais e de resultados das filiais com as da matriz.



Notas:



As transferências entre a matriz e as filiais de numerários, mercadorias, créditos de ICMS e outros, terão como contrapartida uma conta corrente recíproca;



Os saldos das contas das filiais deverão ser transferidos para matriz via lançamentos contábeis. Sendo assim as contas das filiais serão zeradas;







4) CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA ENTRE MATRIZ E FILIAIS



Considerando que em determinada data efetuou-se as seguintes operações:



- A matriz transferiu dinheiro para a filial; - A filial transferiu mercadorias para a matriz;



NA MATRIZ



a) Pela remessa do numerário



D - Conta Corrente Filial "A" (AC)



C - Caixa da Matriz (AC)



b) Pelo recebimento dos estoques da Filial



D - Estoques Matriz (AC)



C - Conta Corrente Filial "A" (PC)



NA FILIAL



a) Pelo recebimento do numerário



D - Caixa Filial "A" - (AC)



C - Conta Corrente - Matriz (AC).



b) Pela remessa dos estoques para a matriz



D - Conta Corrente Matriz (AC)



C - Estoques Filial "A" (PC)







5) MODELO BÁSICO DE PLANO DE CONTAS MATRIZ E FILIAL







1 - ATIVO



1.1 - ATIVO CIRCULANTE



1.1.1 - DISPONÍVEL



1.1.1.1 - BENS NUMERÁRIOS



1.1.1.1.1 - Caixa da Matriz



1.1.1.1.2 - Caixa da Filial "A"



1.1.1.2 - BANCOS CONTA MOVIMENTO



1.1.1.2.1 - Banco ABC S/A



1.1.1.3 - CRÉDITOS



1.1.1.3.1 - CLIENTES



1.11..3.2 - CHEQUES A RECEBER



1.1.1.3.9 - TITULOS DESCONTADOS



1.1.1.4 - OUTROS CRÉDITOS



1.1.1.4.1 - IMPOSTOS A RECUPERAR



1.1.1.5 - ESTOQUES



1.1.1.5.1 - ESTOQUES DA MATRIZ



1.1.1.5.2 - ESTOQUES DA FILIAL "A"



1.1.1.6 - DESPESAS DE EXERCICIOS SEGUINTE



1.1.1.6.1 - Seguros a apropriar



1.1.1.7 - CONTAS CORRENTES - MATRIZ E FILIAIS



1.1.1.7.1 - Conta Corrente Matriz



1.1.1.7.2 - Conta Corrente Filial "A"







1.2 - ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO



1.3 - ATIVO PERMANENTE



2 - PASSIVO



2.1 - PASSIVO CIRCULANTE



2.1.1 - OBRIGAÇÕES



2.1.1.1 - Fornecedores



2.1.1.2 - Impostos e Contribuições Sociais a Pagar



2.1.1.3 - Empréstimos e Financiamentos



2.1.1.8



2.1.1.9 - Contas Correntes - Matriz/Filiais



2.1.1.9.1 - Conta Corrente Matriz



2..1.1.9.2 - Conta Corrente "A"







2.2 - PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO



2.3 - RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS



2.4 - PATRIMONIO LÍQUIDO



2.4.1 - Capital Social



2.4.2 - Reservas de Capital



2.4.3



2.4.4



2.4.5 - Lucros Acumulados

LEI 11.638/07 – ALTERAÇÕES NA LEI DAS S/A

LEI 11.638/07 – ALTERAÇÕES NA LEI DAS S/A


Considerações Gerais



ROTEIRO



1. INTRODUÇÃO

2. OBRIGATORIEDADE

3. ALTERAÇÕES NO ATIVO

3.1. Classificação

3.2. Ativo Intangível

3.3. Ativo Diferido

4. PASSIVO

4.1. Classificação

5. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.1. Reservas De Reavaliação

5.2. Lucros Acumulados



1. INTRODUÇÃO



A Lei 11638/2007 trouxe importantes alterações nas normas contábeis, alterando a Lei 6404/1976.



O objetivo das alterações introduzidas pela legislação, é o de adequar as Demonstrações Contábeis às normas internacionais de contabilidade, visando uma melhor comparação, interpretação e transparência dos valores.



2. OBRIGATORIEDADE



As definições da Lei no 11.638/2007, devem ser seguidas por todas as empresas obrigadas a seguir a Lei das S/A, o que compreende não só as sociedades anônimas, como as limitadas tributadas pelo lucro real. Adicionalmente, incluem-se também as empresas de grande porte, que são as entidades que tenham receita bruta anual de R$ 300.000.000,00 ou ativos totais no valor de R$ 240.000.000,00. Tais sociedades passam agora a ter as mesmas obrigações que as sociedades por ações no que se refere à sua escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e obrigatoriedade de auditoria independente.



Para as organizações sem fins lucrativos, de uma maneira geral, prevalecem suas



legislações específicas, quando existentes. O CFC possui normas a serem seguidas pelos



profissionais contadores ou técnicos de contabilidade das entidades sem fins lucrativos, e os auditores têm procurado fazer com que tais regras sejam seguidas, bem como as demais normas e práticas utilizadas pelas sociedades anônimas. Fora alguns aspectos específicos, essas normas seguem, como regra geral, a contabilidade das sociedades por ações. Assim, todas as alterações válidas para essas outras entidades também passam a valer, no que couber, para as sem fins lucrativos



As sociedades limitadas, apesar de não serem formalmente obrigadas a seguir a Lei das S/A, se não forem tributadas pelo lucro real, o ideal é que essas entidades observem, no que couber, as novas disposições.



3. ALTERAÇÕES NO ATIVO



3.1. Classificação



Os Ativos agora passam a ser classificados em Ativos Circulantes e Ativos não Circulantes.



Os Ativos não Circulantes passam a possuir os seguintes grupos:



I -Realizável a longo prazo;



II – Investimentos;



III - Imobilizado; e



IV - Intangível.



3.2. Ativo Intangível



O grupo de intangível passa a ser formado por contas que estavam em outros grupos do



Ativo Permanente, e novas transações, que representam bens incorpóreos, como por exemplo, as marcas, as patentes, os direitos de concessão, os direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de produtos novos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).



3.3. Ativo Diferido



O Ativo Diferido foi extinto com a Medida Provisória nº 449/2008. A



Lei 11.638/07 ainda o permitiu, mas agora com um uso muito restrito com relação ao que existia na prática anterior.



Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas:



terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. As despesas



com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.



4. PASSIVO



4.1. Classificação



O passivo passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante. Não foram criadas novas contas neste grupo.



5. PATRIMÔNIO LÍQUIDO



No patrimônio líquido foi criada a nova conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial, foram alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais (eliminada a conta de doações e subvenções para investimento), extintas as possibilidades de manutenção de saldo na conta de lucros acumulados nas S/As e eliminada a reserva de prêmio na emissão de debêntures. Também se deve considerar o fim da possibilidade da realização de novas reavaliações.



5.1.Reservas De Reavaliação



Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social em curso, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e irão sendo realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional.



5.2. Lucros Acumulados



A Lei exige que todo resultado positivo da sociedade por ações de capital aberto, seja destinado, isto é, seja pago em dividendos ou transferido para reservas próprias de lucros. Não pode mais ficar a conta de Lucros Acumulados com saldo positivo no balanço. Ou fica o valor zero (portanto não figurará mais no balanço) ou fica o valor negativo e sob o nome de Prejuízos Acumulados.



Nos plano de contas, essa conta continuará existindo e continuará tendo a mesma



utilização que teve até hoje. Continuará sendo a contrapartida da transferência do resultado do exercício; continuará sendo a contrapartida da constituição das reservas de lucros, tais como a Reserva Legal, a Reserva de Lucros a Realizar, as Reservas Estatutárias; e também será a contrapartida das distribuições de resultados, sejam essas distribuições a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio. O que não pode ocorrer é saldo positivo nessa conta no balanço.



Não há mudanças quanto à obrigatoriedade de destinações do lucro. A empresa continuará realizando as distribuições conforme antigamente, distribuindo para reserva legal, reserva estatutária, reservas de lucros, dividendos a pagar, etc.

TV CRC

Substituição Tributária é o tema do primeiro “Espaço Técnico” da TV CRC SP




No dia 10 de setembro de 2009, a TV CRC SP apresentará o primeiro programa “Espaço Técnico”, que debaterá um dos temas mais discutidos da atualidade: Substituição Tributária. Com a presença do especialista José Roberto Rosa e dos conselheiros do CRC SP Júlio Linuesa Perez e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o programa abordará a legislação do ICMS e as diferenças nos 26 estados e no Distrito Federal, o que complica a vida dos empresários brasileiros.





Rosa é agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, instrutor e coordenador de cursos na Fazesp (Escola Fazendária do Estado de São Paulo), juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e autor dos livros: “ICMS na Prática” e “Manual Explicativo do ICMS”.



Com interatividade, a TV CRC SP abre espaço para os Contabilistas que desejam tirar dúvidas sobre o assunto e querem participar ativamente do debate. Para isto, basta acessar o Portal do CRC SP e preencher o formulário com seus questionamentos.

TV CRC

Substituição Tributária é o tema do primeiro “Espaço Técnico” da TV CRC SP




No dia 10 de setembro de 2009, a TV CRC SP apresentará o primeiro programa “Espaço Técnico”, que debaterá um dos temas mais discutidos da atualidade: Substituição Tributária. Com a presença do especialista José Roberto Rosa e dos conselheiros do CRC SP Júlio Linuesa Perez e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o programa abordará a legislação do ICMS e as diferenças nos 26 estados e no Distrito Federal, o que complica a vida dos empresários brasileiros.





Rosa é agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, instrutor e coordenador de cursos na Fazesp (Escola Fazendária do Estado de São Paulo), juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e autor dos livros: “ICMS na Prática” e “Manual Explicativo do ICMS”.



Com interatividade, a TV CRC SP abre espaço para os Contabilistas que desejam tirar dúvidas sobre o assunto e querem participar ativamente do debate. Para isto, basta acessar o Portal do CRC SP e preencher o formulário com seus questionamentos.

Resolução CMN nº 3.771 dispõe sobre prestação de serviço auditoria independente.

Resolução CMN nº 3.771 dispõe sobre prestação de serviços de Auditoria Independente






A Resolução CMN nº 3.771, do BCB (Banco Central do Brasil), por meio do Conselho Monetário Nacional, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 28 de agosto de 2009. Ela revoga a Resolução CMN nº 3.271/05 e altera a redação do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.198/04, que trata da prestação de serviços de Auditoria Independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

Novos setores devem emitir a NF-e

Novos setores devem emitir a NF-e






Desde o dia 1º de setembro de 2009, novos setores passam a ser obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Por meio dessa obrigatoriedade, cerca de 31 mil empresas de cosméticos, produtos de limpeza, papel, fogões, refrigeradores, máquinas de lavar, café e medicamentos, entre outros, devem se enquadrar à lei.

Primeiro emprego – como elaborar um bom currículo quando não há experiência para relatar

Carreira




Primeiro emprego – como elaborar um bom currículo quando não há experiência para relatar





Uma preocupação dos jovens que buscam o primeiro emprego é como elaborar um bom currículo sem ter experiência anterior para ressaltar. Nessas situações, o importante é descobrir um enfoque para despertar o interesse do recrutador.



“O currículo é um cartão de visita, é o primeiro contato com a empresa. Por esse motivo deve ser claro e objetivo, oferecendo as informações necessárias para que o recrutador se interesse pelo candidato”, disse Giuliano Bortoluci, diretor de Comunicação da Estagiários.com.



Para elaborar um documento que seja produtivo, mesmo sem relatar experiências anteriores, Bortoluci dá a dica. “Destacar o cargo pretendido e colocar a participação em cursos, seminários e palestras dentro da área de interesse demonstra que o candidato busca melhorar para se destacar no mercado de trabalho”, afirmou. Para ser bem-sucedido, é fundamental, também, ter domínio da língua portuguesa. Atualmente, erros de português são problemas frequentes.



Hoje em dia, não adianta rechear o currículo com informações extras somente para fazer volume. O candidato mostrará o seu diferencial durante a entrevista de emprego. “É na entrevista que o selecionador avaliará se o pretendente tem vontade de aprender e se sabe lidar em comunidade”, comentou Bortoluci.



Trabalhos voluntários são interessantes e podem entrar no currículo como informações extras. Além disso, alguns consultores sugerem a criação de um tópico “pretensões de aperfeiçoamento”, onde podem ser listadas futuras graduações e cursos.



Para quem busca o primeiro emprego na área de Contabilidade, não é diferente. Segundo o gerente do escritório Contabilidade Vargas, esse é o caminho. “Destacar os cursos que faz para pegar a noção do trabalho é fundamental. Além disso, para trabalhar na área, o candidato precisa ser polivalente, enxergando de forma complexa as situações vivenciadas no escritório, que é uma boa escola”, disse.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

IR - 2009

Receita Federal abre consultas ao 4º lote do IR 2009
Dinheiro estará disponível a partir de 15 de setembro.Lote residual de 2008 também estará disponível para consulta.
site receita.:http://www.receita.fazenda.gov.br/

CURSO DE INGLES INSTRUMENTAL

DIA 09/09/2009 - 18:10 TERÁ INICIO AS AULAS DE INGLES. OS ALUNOS QUE AINDA NÃO SE INSCREVERAM, PODERAM PARTICIPAR NORMALMENTE DA AULA. LÁ SERÁ INFORMADO OS PROCEDIMENTOS.
NÃO SE ATRASEM

VAGA DE TRABALHO

VAGA DE TRABALHO
PREFERENCIA FEMININA
SALARIO A COMBINAR
ENVIAR CURRICULUM PARA: ALINE984@HOTMAIL.COM
URGENTE