segunda-feira, 31 de agosto de 2009

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VAGAS DE ESTAGIO

Leão Engenharia está selecionando:

ESTAGIÁRIO CONTABILIDADE

Alunos do 2º ou 3° ano do curso de Ciências Contábeis
com interesse em atuar e se desenvolver na área.
Disponibilidade para carga horária de 180 horas por mês

A empresa oferece bolsa auxílio e seguro de vida.

Os interessados deverão enviar o currículo para
o e-mail selecao@leaoengenharia.com

VAGA DE ESTAGIO


INFORMA:

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO


Empresa: Senior Sistemas Unidade Ribeirão Preto
Requisitos: Ambos os sexos, conhecimentos em contabilidade, fiscais, impostos e informática, cursando superior na área contábil.
Bolsa auxílio: à combinar, Carga Horária de 06 h, também a combinar, mais vale transporte.
Interessados, enviar Curriculum Vitae: rh@senior-rp.com.br

Rubenilson Conti RiosSupervisor de Recursos Humanos
E-mail: rubenilson.rios@senior-rp.com.br
Fone: (16) 3515-1616
www.senior-rp.com.br

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PALESTRA DO CRC NO COC LAFAIETE.

Demonstracoes de Origens e Aplicacoes de Recursos e do Fluxo de Caixa

Data: 09/09/09
Horário: das 09h00 as 13h00
Período de Inscrição: 24/08/09 à 07/09/09
Local: COC Ribeirão Preto - Unidade Lafaiete
Endereço: Rua Álvares Cabral, 790 - Centro
Educação Profissional Continuada (Sistema CFC/CRC's): 02:00
Programa: Aguarde.
Público Alvo: Somente Contabilistas, Empresários da Contabilidade registrados no CRC, com situação regular, Estudantes de Contabilidade (últimos anos-semestres) com cadastro no CRC.
Palestrante: PAULO CESAR RAIMUNDO PEPPE Contador, Advogado, Pos-Graduado em Auditoria e Controladoria, Professor Universitario e de Pos-Graduacao do Modulo de Auditoria. Auditor Independente atuando no mercado desde 1979 - Registro na CVM - Comissao de Valores Mobiliarios desde 1988 e CNAI.
Representando o CRC-SP: WALTER ASSIS DA CUNHA
Informações: (016) 3878.0166 - Delegacia Regional do CRC SP em Ribeirao Preto
Atenção: Para agilizar a sua inscrição, tenha sempre em mãos o nº do CRC e sua senha. Assuma o compromisso de freqüência.
Aviso: A data da atividade poderá ser alterada ou suspensa, em razão do número mínimo necessário de participantes para realização do evento.
Certificado: Emissão mediante assinatura na lista de presença (100% freqüência)
Importante: No dia do evento deve ser apresentado o CRC. Leve a apostila, cujo conteúdo estará disponível no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) para impressão, dois dias antes da atividade.O acesso antecipado ao conteúdo do tema, permitirá ao participante apontar dúvidas, ressaltar questões e, conseqüentemente, chegar ao evento mais informado e preparado para debater, perguntar e participar. Realização
CRC-SP Conselho Regional de Contabilidade
Apoio Institucional
CFC Conselho Federal de Contabilidade IBRACON SESCON SP
APEJESP FECONTESP AESCON
Apoio Local
COC Ribeirão Preto - Unidade Lafaiete

Nota de avaliação das Faculdades COC

Faculdades COC recebem nota máxima do MEC

As Faculdades COC receberam a nota máxima na avaliação institucional realizada pelo Ministério da Educação.A nota foi atribuída depois de a Instituição passar por um processo de avaliação feito por uma comissão de profissionais que visitaram as Faculdades para, in loco, conhecer todos os itens que compõem a instituição, desde as estruturas físicas, passando pelos laboratórios, corpo docente, qualidade do ensino e métodos, estudos e pesquisas e os projetos pedagógicos.A notícia foi repassada no dia 30/06 pelo diretor das Faculdades COC, professor Sílvio Cecchi, que estava em Brasília para receber a notícia sobre o conceito atribuído após a avaliação.Com esse conceito máximo de avaliação do MEC, aliado ao grande empenho de toda a direção, coordenação, corpo docente e dos alunos, as Faculdades COC dão um passo importante para se tornarem Centro Universitário.As Faculdades COC foram fundadas em 2000 e desde então são referência de avanço tecnológico, de qualidade de ensino e de formação profissional para o mercado de trabalho. Estão atualmente instaladas em dois campi, Campus Ribeirânia, sua sede, e Campus Lafaiete.O corpo docente das Faculdades COC, composto por 75% de profissionais com título de mestre ou doutor (reconhecido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), está presente no dia-a-dia da instituição, atendendo aos alunos e orientando-os em projetos de iniciação científica, em programas de monitoria e na realização de pesquisas.Os cursos oferecidos pelas Faculdades COC têm suas grades curriculares elaboradas de acordo com as exigências do mundo atual.Os cursos avaliados pelo MEC foram todos reconhecidos e, agora, novamente ganharam avaliação máxima. Essa é a prova do trabalho sério e do comprometimento das Faculdades COC em colocar no mercado profissionais verdadeiramente preparados.

DOAÇÕES

BOA TARDE,

A CONTABIL JUNIOR ESTÁ ARRECADANDO ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS PARA DOAÇÃO, OS ALUNOS QUE PUDEREM AJUDAR GENTILEZA ENTREGAR SUAS DOAÇÕES PARA OS REPRESENTANTES DE CLASSE.

A CONTABIL JUNIOR AGRADECE SUA PARTICIPAÇÃO.

INSCRIÇÃO CURSO INGLES


INSCRIÇÃO CURSO DE INGLES:

terça-feira, 25 de agosto de 2009

CONVITE PARA PALESTRA.

Prezados (as) Senhores (as)

Boa Tarde!


Convite Especial

A Fundação Getúlio Vargas, tem o prazer de convidá-lo (a) para a Palestra de Abertura do curso:


MBA em Marketing com Ênfase em Vendas - turma 18.

INÍCIO CURSO – 19 DE SETEMBRO DE 2009.



TEMA

COMO VENDER SEMPRE, MAIS E MELHOR - PASSANDO DA TEORIA A PRÁTICA.



OBJETIVOS

Levar os participantes a refletir sobre as mudanças de paradigmas que vêm ocorrendo no mercado e os inspirarmos a sair da zona de conforto em busca de mudança pró-ativa nas atitudes e comportamentos de venda;

Explicar as bases conceituais da “Venda Consultiva” e apontar como torná-la efetiva no dia a dia de vendas;

Repensar as novas competências necessárias para os vendedores envolverem os clientes potenciais e clientes antigos;

Apresentar ferramentas e técnicas para prospectar clientes antigos e novos clientes.


CONTEÚDO

- Os desafios do novo mundo: O que é excelência em Vendas? Definindo o sucesso: Sucesso = Vitória x Derrota = Fracasso – placar implacável;

- Atitudes e comportamentos – o que podemos aprender do jogo frescobol no universo das vendas;
- As novas competências necessárias para realizar vendas no século XXI – perseguindo as características comuns dos vendedores bem sucedidos;

- O que é venda Consultiva – passando da teoria a pratica;

- Vendas customizadas - A diferença entre persuadir e orientar;

- Como obter resultados de forma sistemática e não eventual – a necessidade do planejamento em vendas;

- Fiz tudo certo, mas o cliente não confia em mim por quê?
- Abordagem – porque está é a fase da venda que mais perdemos oportunidades de venda? Como despertar a atenção de nossos compradores;

- Técnicas de perguntas – Se você sabe todas as respostas e porque não está fazendo todas as perguntas.


Professor Claudio Goldberg
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, graduado em Ciências Políticas pela Escola Superior de Guerra, Pós-graduado em Marketing e Varejo pela Fundação Getulio Vargas e Mestrando em Economia pela UCAM /RJ;

É especialista em software de Gestão empresarial (ERP) da SAP e Gestão de relacionamento (CRM) da Vantive e Siebel, além de ter expertise no desenvolvimento de soluções Wireless Internet (WAP /SMS) para o mercado de Telecom;

Atualmente é gerente de vendas da SAP do Brasil e sócio diretor de uma consultoria de serviços na área de Marketing, Vendas e Tecnologia da Informação para assuntos de Desenvolvimento de Novos Negócios, Planejamento Estratégico, planejamento, implementação de projetos e programas de fidelização e organização e treinamento de Canais de Vendas. Em sua experiência profissional inclui ser Diretor de Empresas tais como Temper Roupas, DBA Engenharia de Serviços, MServices LTDA;

Adicionalmente é professor em Marketing e Vendas da Fundação Getúlio Vargas, da Universidade Estácio de Sá, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do grupo Univercidade RJ e palestrante da ABEMD – associação Brasileira de Marketing Direto ; ABA – Associação Brasileira de Anunciantes e Colaborador do Site www.varejista.com.br;

Tem diversos artigos publicados em mídia especializada como: Internet Business, Gazeta Mercantil, Jornal do Comércio, Jornal do Brasil.
Data: 27 de Agosto (Quinta-Feira)
Horário: 19h30 às 21h00
Endereço: Rua Abraão Issa Hallack, 980 – Faculdades COC - Ribeirânia – Ribeirão Preto.
* 100 % PRESENCIAL

INSCRIÇÃO PALESTRA 11638

Prezado(a) Senhor (a),

Com o objetivo de oportunizar as Atividades Complementares que estão previstas na Matriz Curricular de seu curso necessárias para integralização curricular e com o propósito de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem dos alunos o curso de Ciências Contábeis da Faculdade Interativa COC e das Faculdades COC, tem o prazer de convidá-lo (a) a participar da Palestra:

LEI Nº 11.638/2007 E ATUALIZAÇÕES
A palestra será proferida por palestrantes do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no dia 29/08/2009 (sábado), via tele-sala com transmissão ao vivo, das 15h às 17h. O evento terá duração de 02 horas com emissão de certificado aos participantes.
Público - alvo: alunos do curso de Ciências Contábeis, Administração e Gestão da Tecnologia da Informação da Faculdade Interativa COC e das Faculdades COC, profissionais da área e demais interessados.
O evento conta com apoio:
IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Em Ribeirão Preto a palestra será transmitida, no Teatro das Faculdades COC, Unidade I - Faculdades COC, com vagas limitadas aos interessados.
As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail: palestra11638@gmail.com
Com as seguintes informações:

campos com * são obrigatórios
* Nome Completo: *Data de nascimento:

* Curso: *Grau do curso:

* E-mail: * Tel p/ contato: (TEL. FIXO)

Cargo:

* Endereço: * Bairro:

* CPF:

* Estado:

* Cidade: * CEP:

Atenciosamente,

CONVITE


VAGAS DE TREINEE

Estágios na Petrobras Distribuidora
Estágios na Petrobras DistribuidoraEmpresa recebe inscrições para 372 vagas de estágioEstágios na Petrobras DistribuidoraEstão abertas as inscrições para o Programa de Estágio da Petrobras Distribuidora, que devem ser feitas pelo site da Companhia (ver abaixo) até o dia 6 de outubro. No total, são 372 vagas, sendo 175 para estudantes de nível médio profissionalizante e 197 para os de nível superior. Os benefícios variam de R$ 583,43 a R$ 865,02.Tanto os estudantes de nível superior quanto os de nível médio profissionalizante devem estar cursando os 02 (dois) últimos anos ou os 04 (quatro) últimos semestres.Para aqueles que já concluíram o curso é possível realizar o estágio na Petrobras Distribuidora, desde que a instituição de ensino informe (por meio de declaração) que o estágio é condição indispensável para a obtenção de certificado ou diploma.O estágio tem duração de 12 meses improrrogáveis, com exceção dos estágios de Direito que poderão ser prorrogados por mais 12 meses. A carga horária diária de estágio é de 4 horas para o nível médio e superior, exceto para os estudantes do curso de Direito, cuja carga horária é de 6 horas/dia.Há oportunidades em 38 cidades dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Serviço: Mais informações também podem ser obtidas pelo SAC 0800-789001. Site: www.br.com.br Prazo: 06 de outubro





PIRELLI
A Pirelli está com inscrições abertas para
A Pirelli está com inscrições abertas paraO valor da bolsa-auxílio varia de R$ 600 a R$ 950Pirelli abre inscrições para 100 vagas A Pirelli está com inscrições abertas para 100 vagas de estágio. Podem se candidatar estudantes de escolas técnicas e de universidades. As vagas são para a região do ABC paulista. Os candidatos devem estar cursando, em 2010, o penúltimo ou o último ano de curso técnico ou nível superior, ter conhecimentos de informática e inglês. Os estágios de nível superior são oferecidos para os cursos de administração, ciências contábeis, comércio exterior, comunicação (jornalismo, publicidade e relações públicas), direito, economia, engenharia, psicologia, química, secretariado, serviço social e turismo. Já os cursos técnicos são de secretariado, segurança do trabalho, processamento de dados, química e administração. O valor da bolsa-auxílio varia de R$ 600 a R$ 950, conforme a carga horária, de 80 a 120 horas mensais. As inscrições vão até o dia 20 de setembro e devem ser feitas pelo site www.pirelli.com.br. O processo seletivo terá teste online de conhecimentos gerais e específicos, dinâmicas de grupo e entrevistas individuais.



DANONE

A Danone está com inscrições abertasRemuneração chega a R$ 1,5 mil para estágio e R$ 4 mil para traineeEstágios e Trainee da DanoneA Danone está com inscrições abertas para os programas de estágio e trainee (programa Junior Manager). Para as vagas de estágio, as inscrições vão até 13 de setembro. A bolsa-auxílio varia de R$ 600 a R$ 1,5 mil, conforme carga horária e ano de conclusão do curso. Os candidatos devem ter formatura prevista entre dezembro de 2010 e dezembro de 2011 e inglês intermediário. O início do estágio está programado para dezembro de 2009. Para o programa Junior Manager, as inscrições vão até 8 de setembro. A remuneração chega a R$ 4 mil. Os candidatos devem ter conclusão da graduação entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009, inglês fluente, disponibilidade para viagens nacionais e internacionais. O trabalho deve começar em novembro. O programa tem duração de 18 meses a 24 meses. As inscrições devem ser feitas pelo site www.danone.com.br, na seção Trabalhe Conosco. Não foram informados os locais de trabalho. As dinâmicas de grupo para candidatos a estágio ocorrerão em São Paulo capital e Poços de Caldas (MG). Já para trainees serão em São Paulo e nas regiões Sul e Nordeste – os nomes das cidades não foram definidos. Os custos de deslocamento e hospedagem são de responsabilidade do candidato.

CURSO DE INGLES CONTABIL

Estão abertas as incrições para o CURSO DE INGLES CONTABIL, os interessados devem enviar e-mail para inglescontabilcoc@gmail.com, com nome, codigo e preferencia de aula (terças ou quartas), o curto tem um custo de R$ 50,00 mensais.

Torneio Gerencial

Participe do Torneio Gerencial, cadastre-se no site:
www.torneiogerencial.com.br

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Vagas para Trainee 2010

Aos alunos que vão concluir o curso em dezembro, e que querem uma oportunidade, abaixo algumas empresas que estão selecionando trainee.
www.bunge.com.br
www.centauro.com.br
www.alltrainee.com
www.dreves.com.b
www.riachuelo.com.br
www.grupopaodeacucar.com.br
www.deloitte.com.br
www.caminhoeseonibus.com.br
www.abcbrasil.com.br
www.traineeambev.com.br
www.souzacruz.com.br
www.bosch.com.br
www.magazineluiza.com.br

A maioria tem como pré-requisito conclusão do curso entre dez/2007 a dez / 2009, além de mobilidade geográfica e inglês.
As inscrições ocorrem, na maioria até setembro, por isso os interessados devem acessar os sites o mais rápido possível.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Ativos ambientais terão novo cálculo

Ativos ambientais terão novo cálculo
14/08 - 12:02 - Agência Estado


De maneira inédita no País, uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve normatizar o envolvimento de empresas com questões ambientais. Preparada por oito meses pelo Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, uma norma de contabilidade socioambiental foi apresentada no fim de julho, no Rio, durante o 1º Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental. Agora, passa por audiência pública e deve entrar em vigor a partir de 2010.O documento estabelece diretrizes para uma empresa adaptar sua área contábil. As principais indicações referem-se ao reconhecimento de ativos e passivos ambientais. Sugere a criação de contas para calcular, por exemplo, quanto se gasta com equipamentos que gerenciam impactos ao ambiente, como uma estação de tratamento de efluentes, ou multas e indenizações por dano ambiental.Uma das pesquisadoras envoividas no projeto, Maísa Ribeiro defende que investimentos ambientais sejam separados. "Esperamos que sejam criadas linhas específicas de contabilidade ambiental", diz ela, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP em Ribeirão Preto. "Quando as empresas começam a publicar essas informações, podemos avaliar o nível de responsabilidade ambiental de cada uma."Segundo ela, a divulgação de balanços socioambientais pelas empresas é escassa. Mas, no meio acadêmico, o Brasil registra produções sobre o assunto desde o início dos anos 1990.Como exemplo da forma com que a preocupação ambiental interage com a atividade econômica de uma empresa, Maísa cita o setor sucroalcooleiro. "O bagaço da cana era resíduo há pouco, mas hoje volta na cadeia produtiva para produzir combustível fóssil", diz. "A suinocultura também tem ganhado muito com créditos de carbono."

CONCURSO PARA ÁREA CONTÁBIL PUBLICADA NO CANAL G1 GLOBO

Planejamento autoriza 170 vagas no Ministério das Comunicações
Edital deve ser publicado dentro de três meses.São 110 vagas de nível superior e 60 de nível médio.
Do G1, em São Paulo
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O Ministério do Planejamento autorizou o Ministério das Comunicações a realizar concurso público nos próximos três meses com a oferta de 170 vagas.

Confira lista de concursos e oportunidades

A autorização está na Portaria nº 248, do Ministério do Planejamento, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (13).
O concurso contemplará vagas em maior número para analista técnico administrativo (57) e agente administrativo (51).

Haverá vagas ainda para arquivista (10), administrador (11), bibliotecário (1), contador (1), economista (13), psicólogo (2), técnico em comunicação social (5) e técnico em contabilidade (9).
Os cargos de técnico em contabilidade e agente administrativo são de nível médio de escolaridade e os demais, de nível superior.

Coordenação do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades COC: DIPJ 2009 - Empresas optantes pelo Lucro Real

Coordenação do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades COC: DIPJ 2009 - Empresas optantes pelo Lucro Real

DIPJ 2009 - Empresas optantes pelo Lucro Real

Prezados, de acordo com a IN RFB 962/09 a DIPJ-Lucro Real deverá ser entregue até o dia 16 de outubro de 2009, sendo que o programa estará disponível a partir do dia 17 de agosto de 2009.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

3 WORKSHOP DE CONTABILIDADE E AUDITORIA DAS FACULDADES COC - PRESENCIAL E EAD

3 WORKSHOP DE CONTABILIDADE E AUDITORIA DAS FACULDADES COC - PRESENCIAL E INTERATIVA.

DATA: 30 E 31 DE OUTUBRO DE 2009
LOCAL: UNIDADE I - RIBEIRÂNIA E POLOS DO ENSINO A DISTANCIA.
MAIORES INFORMAÇÕES: (16) 36039406 / 36039457

ORGANIZAÇÃO: FACULDADES COC - EAD E PRESENCIAL
CONTÁBIL JÚNIOR.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

EMPREGO TEMPORÁRIO - PERÍODO 30/08 A 04/09/2009

VAGA DE EMPREGO TEMPORÁRIO


O aluno Antônio Marcos, do sexto semestre de Ciências Contábeis, está contratando mulheres, para o período de 30/08/2009 a 04/09/2009, para trabalho temporário de atendente na Fenasucro, cidade de Sertãozinho.

Os requisitos são:

Mulheres, com boa digitação e dinâmicas.

Interessadas deverão enviar Curriculum para o email am.bega@hotmail.com ou pelo telefone celular (16) 92364540.

21 CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

21ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 19 a 21 de agosto de 2009 Palácio das Convenções do Parque Anhembi São Paulo-SP

www.convecon.com.brParticipando da Convenção você terá a oportunidade de solicitar a carteira de identidade profissional. Inscreva-se agora e seja um profissional de sucesso.

LEI DO ESTÁGIO


LEI N.º 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


CAPÍTULO IDA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes. § 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO IIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IVDO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO VDA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caputdeste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.



Brasília, em 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando HaddadAndré Peixoto Figueiredo Lima

CONSÓRCIO DE SOCIEDADES - PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO

CONSÓRCIO DE SOCIEDADES - PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO


1.Histórico
O Consórcio de Sociedades está regulamentado nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. O objetivo deste tipo de sociedade vem auxiliar as empresas que exploram a prestação de serviço, podendo se unir para participar de uma licitação, quando sozinhas não teriam condições para atender o pleito licitatório ou para execução de determinado serviço ou mesmo em se tratando de contrato com terceiros (Solução de Consulta nº 251/06 da 6ª RF).
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme prescreve o art. 50 da Lei nº 123/06, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 127/07.
O consórcio de sociedade não tem contrato social, de acordo com o Novo Código Civil seu tratamento é de sociedade não personificada (sociedade não personificada é aquela consti-tuída sem as formalidades legais, ou seja, é a sociedade de fato e não sociedade de direito, aquela não submetida a registro no órgão competente, por estar desobrigada ou pendente dessa condição). Como exemplo desse tipo de sociedade, deve constar início de duração e o término é feito no final do empreendimento.
O Consórcio não tem personalidade jurídica própria, mantendo-se a autonomia jurídica-tributária de cada uma das consorciadas. Em outras palavras, cabe dizer que as consorciadas obrigam-se somente às condições previstas no contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

.Contrato do Consórcio
É um contrato em que os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, devem demonstrar:
-objeto do consórcio;
-duração;
-endereço;
-foro;
-definir as obrigações e a responsabilidade dos consorciados;
-especificar a atividade a ser desenvolvida;
-normas sobre recebimento das receitas, despesas e as divisões comuns;
-somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-lo de qualquer modo conforme o art. 987 do Código Civil);
-normas da sua administração;
-contabilização;
-forma de deliberação.
O contrato é regulado pela IN/DNRC nº 74/98, que dispõe sobre os atos de Constituição, Alteração e Extinção de consórcio.
São competentes para aprovação do contrato do consórcio:
I - Nas Sociedades Anônimas:
a)o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
b)a assembléia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;
II - Nas demais sociedades tratadas pelo Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10/1/02:
a)os sócios poderão deliberar de majoritária, em reunião ou Assembléia, conforme prescreve o Novo Código Civil;
III - Nas sociedades em comandita por ações:
a)em assembléia geral.
O arquivamento deve ser efetuado na Junta Comercial do lugar de sua sede, apresentando os documentos prescritos na IN/DNRC nº 74/98.



3.Inscrição no CNPJ
Estão obrigados a se inscrever no CNPJ, na forma do art. 11 da IN SRF nº 748/07.


4.Contabilização
Os consórcios não estão sujeitos à contabilização, uma vez que são criados por duas ou mais empresas para atuarem em um determinado empreendimento e ao final deste se encerra.
Neste caso cada empresa participante do consórcio é quem está obrigada a efetuar a sua escrituração contábil demonstrando os custos, as despesas e as receitas proporcionalmente na forma do contrato de participação no consórcio.


5.Tributação
A tributação será sempre efetuada nas empresas participantes do consórcio no regime tributário que a empresa estiver inscrita ou seja:
a)Lucro Real;
b)Lucro Presumido;
c)Lucro Arbitrado;
d)Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 127/07).
A tributação do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ será feita com base na forma do regime tributário de cada empresa consorciada.
Desta forma, podemos dizer que o consórcio não sofre incidência de qualquer tributação (PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ).


6.Falência (Recuperação de Empresa)
O consórcio não está sujeito à falência e sim à empresa participante que for a falência, mas é importante que as empresas consorciadas sempre demonstrem uma cláusula referente à matéria no contrato firmado entre as empresas. Inclusive sempre mencionar a cláusula nos contratos com os terceiros para ficar claro em caso de ação judicial.


7.Imposto de Renda na Fonte e as Contribuições
O Imposto de Renda retido pela pessoa jurídica tomadora do serviço, da consorciada que prestou o serviço e emitiu o documento fiscal, será escriturado pela consorciada como crédito e compensado no pagamento do IRPJ e das contribuições devido no período (Solução de Consulta nº 207, de 21/11/01, da 6º Região Fiscal e IN SRF nº 306/03, art.13, § 1º).
O Imposto de Renda retido por Órgãos Públicos Federais, no fornecimento de bens e serviços, será efetuado em nome da empresa consorciada que emitir o documento fiscal, podendo ser compensado o imposto recolhido no momento do pagamento do IRPJ devido no período.
Fica dispensada a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), conforme prescreve o art. 1º da IN RFB nº 765/07.
7.1.IR Fonte nos Consórcios entre Empresas Nacionais e Estrangeiras
No caso de pagamentos a consórcio formados entre empresas nacionais e estrangeiras observar-se que:
a)as Empresas Nacionais efetuarão a retenção na forma dos arts. 1º e 13 da IN SRF nº 306/03 no momento que efetuarem o pagamento dos serviços prestados;
b)as Empresas Estrangeiras sofrerão a retenção, observando as alíquotas aplicáveis a natureza dos bens ou serviços, conforme prescreve a legislação própria vigente no momento do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessas, por fonte pagadora situada no país a pessoa jurídica do exterior, que efetuaram a retenção conforme prescreve os arts. 13, § 2º e 24, da IN SRF nº 306/03.


8.Obrigações Acessórias
O consórcio não está obrigado à entrega das obrigações acessórias como:
a)DIPJ
Os rendimentos devem ser lançados nas declarações das respectivas consorciadas conforme a forma de opção de tributação de cada empresa, observando o disposto na legislação vigente (Lei nº 9.249/95, IN SRF nº 11/96, Lei nº 9.430/96, Lei complementar nº 123/06, art. 50, PN/CST nº 5/76 e ADN CST nº 21/84.
b)DCTF;
c)DIRF;
d)DACON;
e)Notas Fiscais;
f)os Livros comerciais e fiscais.


9.Regime Especial - Autorização Necessária
O regime fiscal examinado no tópico 7 depende de autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que disporá sobre o regime especial de escrituração fiscal e de apuração do IPI e das contribuições, bem como os termos, limites e condições para sua implementação.
O descumprimento das normas estabelecidas no regime especial acarretará o cancelamento da autorização.

ICMS

ICMS
São Paulo e Bahia celebram Termo de Cooperação e estreitam relações tributárias



Os governadores de São Paulo, José Serra, e da Bahia, Jaques Wagner, assinaram nesta segunda-feira (10/8), em Salvador, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público. Após a assinatura, no Centro Administrativo de Salvador, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e da Bahia, Carlos Martins Marques de Santana, formalizaram sete protocolos de mão dupla, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados (veja relação dos setores abaixo). Pelos protocolos firmados, as empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores à Bahia, ou vice-versa, farão o pagamento do ICMS em benefício do outro estado pelo regime da substituição tributária, pelo qual se transfere para a origem o recolhimento do imposto que seria pago em todas as etapas de comercialização até a venda ao consumidor final. A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao transferir para a origem a arrecadação do imposto, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. Além disso, o sistema traz também significativo ganho de eficiência à administração tributária e reduz os custos, já que a fiscalização passa a ser feita de forma concentrada. Com a assinatura dos protocolos a expectativa é que haja um incremento de R$ 50 milhões por ano na arrecadação de São Paulo e R$ 70 milhões para a Bahia. SETORES Artigos de papelaria Bebidas quentes Brinquedos Produtos farmacêuticos Material de construção Material de limpeza Bicicletas
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Novo parcelamento de débitos fiscais

Novo parcelamento de débitos fiscais

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal com um pouco mais de folga de caixa.Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.O novo parcelamento não pode ser utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte para os débitos apurados na forma do Simples Nacional.A Lei nº 11.941/09 trouxe a possibilidade da utilização de um parcelamento diferenciado, com maiores benefícios em relação aos parcelamentos normais.O disciplinamento foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de julho de 2009 (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009) e o prazo para fazer a opção pelo novo parcelamento vai do dia 17 de agosto a 30 de novembro de 2009.O “Refis da Crise” como está sendo chamado, possibilita às empresas regularizarem suas pendências fiscais com redução de multas, juros e encargos legais, em até 180 vezes.A redução de multas, juros e dos encargos legais será aplicada de acordo com o prazo escolhido pelo contribuinte.Os contribuintes que já tenham aderido a outros programas de parcelamentos (Refis, Paes ou Paex), poderão consolidar todos os débitos nesse novo parcelamento, fazendo uma migração. Para débitos já consolidados em outras modalidades de parcelamento que migrarem para o novo parcelamento, as reduções de multas, juros e dos encargos legais serão aplicados de forma diferenciada, de acordo com o tipo do parcelamento anterior.Em relação aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa, para aproveitar das condições desde novo parcelamento, o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativos ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, no prazo de até 30 dias após a ciência do deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento ou da data do pagamento à vista.O requerimento de parcelamento abrangerá todos os débitos indicados pelo sujeito passivo, no âmbito de cada um dos órgãos (Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo contribuinte. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido, e o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa SELIC para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.Implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de 3 prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias; ou de, pelo menos, uma prestação, estando pagas todas as demais.A pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas e juros com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 11.941/09, devidamente declarados à Receita Federal do Brasil. O valor do crédito será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% e de 9%, respectivamente.

COMO PREENCHER UM DARF - INSTRUÇÕES.

Campos do DARF
Instruções para preenchimento (*)
01 Preencha com o nome e o telefone do contribuinte.
02 Informe a data da ocorrência do fato gerador ou do encerramento do período-base de apuração do imposto (no formato dd/mm/aa), a saber:
I - o dia da apuração, no caso de imposto pago no próprio dia da ocorrência do fato gerador (exemplo: IRRF sobre pagamentos efetuados a beneficiários não identificados e rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior);
II - o último dia do decêndio nos casos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os ditribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
III - último dia do mês no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e
IV - último dia do mês, nos demais casos (por exemplo: rendimentos do trabalho assalariado);
V - o último dia do decêndio de apuração, no caso de imposto sujeito à apuração decendial (exemplo: IPI apurado no período de 11/3/03 a 20/3/03, relativo aos fatos geradores ocorridos no decêndio; no campo 02 deverá ser informado o dia 20/3/03).
03 Preencher com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
04 Informe o código correspondente à receita que está sendo paga, de acordo com a Tabela de Códigos de Recolhimento que Devem Constar do Campo 04 do DARF.
05 Preencher com os seguintes dados, conforme o caso:
- código da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI vinculado à importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98, ou número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
- código do município produtor, se relativo ao IOF-Ouro;
- número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo à taxa Fistel;
- número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
06 Informe a data de vencimento da receita (no formato dd/mm/aa), ainda que os pagamentos sejam efetuados antes ou após o vencimento.
07 Preencher com o valor do principal da receita que está sendo paga.
08 Informe o valor da multa devido, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
09 Informe o valor dos juros de mora ou encargos (DL nº 1.025/69 - PFN), se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
10 Preencher com o valor do principal, se o pagamento estiver sendo efetuado dentro do prazo de vencimento, ou com a soma dos campos 07 e 08, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.

Notas
1ª) Este modelo de DARF não pode ser utilizado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES federal para o pagamento unificado de tributos e contribuições. Nesse caso, deverá ser utilizado o DARF-SIMPLES (veja modelo a seguir).
2ª) O DARF não pode ser utilizado para o pagamento de tributos ou contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Nessa hipótese, o imposto ou a contribuição deverão ser adicionados ao imposto e à contribuição de mesmo código, correspondente a período subsequente, até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, caso em que tal valor deverá ser recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
3ª) O DARF pode ser emitido por meio eletrônico ou reproduzido por copiadoras (exceto fax), desde que atenda às especificações do modelo anteriormente reproduzido.

Taxas de Juros e Indicadores Econômicos

Taxas de Juros e Indicadores Econômicos
Taxas de Juros
SELIC => 07/2009 = 0,79
TJLP => Jul a Set = 6,00
TR => 08/2009 = 0,0197



Salário Mínimo
R$ 465,00 - vigência 1º/02/09.

I CICLO DE PALESTRAS DAS FACULDADES COC - 22/23 E 24 DE ABRIL.

I CICLO DE PALESTRAS DAS FACULDADES COC - 22, 23 E 24 DE ABRIL DE 2009.


Abaixo estão algumas fotos do I Ciclo de Palestras das Faculdades Coc, modalidade presencial e Ead, organizado pelas Coordenadoras Andréia Maciel e Alessandra Silva Santana, apoiadas pelos docentes Raissa Miranda, Paula Nardi e Paulo Paiva. O evento teve a colabroação do CRC-SP e pela Casa do Contabilista de Ribeirão Preto - SP. A Contábil Júnior que também auxiliou na organização, organizou como encerramento do evento, a primeira gincana entre alunos do curso.













ENCONTRO DA MULHER CONTABILISTA 2009 - FOTOS

ENCONTRO DA MULHER CONTABILISTA - 2009

As professoras do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Coc se encontraram com a Presidente do Conselho Federal de Contabilidade durante o evento da Mulher Contabilista que aconteceu na cidade de Ribeirão Preto, no mês de março deste ano.

Na oportunidade, além das docentes e coordenadoras debaterem alguns assuntos da área, oficializaram o convite à ilustre Presidente Maria Clara para participar do 3º Workshop de Contabilidade das Faculdades Coc - Ensino à distancia e presencial, que acontecerá no próximo mês de outubro, dias 30 e 31.

Na foto encontramos, da esquerda para a direita, Professora Erika Savi, a Coordenadora do Curso Alessandra Silva Santana, a Presidente do CFC Maria Clara, a vereadora da cidade de Ribeirão Preto Silvana Rezende e a Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis das Faculdade Interativa Coc, Andreia Maciel.

INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009 - HORÁRIO DE AULAS

Desejo a todos os alunos um excelente retorno às aulas. Esta primeira semana os horários foram alterados, sendo que cada aula será de 45 minutos.

1ª aula: 19hs15min às 20hs
2ª aula: 20hs05min às 20hs50min
Intervalo
3ª aula: 21hs10min às 21hs55min
4ª aula: 22hs às 22hs45min.

Solicitamos a todos os alunos que no intervalo de cada aula, os mesmos saiam da sala e utilizem o alcool em gel disponível nos corredores.

Um grande abraço,

Professora Alessandra Santana
Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis

Início

É com muito orgulho que apresentamos o BLOG do curso de Ciências Contábeis. Neste espaço, teremos todas as novidades e notícias importantes para alunos e professores. Esperamos a participação de todos, para que possamos, juntos, trazer benefícios para valorizar o nosso curso.